O meu filho está chamando o padrasto de pai? Isso é Alienação Parental?

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Alienação Parental

DOUTOR , EU TENHO UMA DÚVIDA; O que fazer se o meu filho está chamando o padrasto de pai? Isso é Alienação Parental?

Quando no fim do relacionamento, ou mesmo durante uma relação conturbada de um casal, o filho menor deixa de ser sujeito de direitos e passa a ser objeto de desejo, e/ou instrumento de satisfação de um desejo de vingança, o Estado precisa agir muitas vezes de maneira dura. Por isso foi criada a lei 12318/2010, a chamada Lei de Alienação Parental.

Certamente o leitor conhece essa expressão, mas poucos são aqueles que realmente sabem o que ela significa. Diante da dúvida, em muitos casos, as pessoas envolvidas num conflito familiar acreditam que “tudo o que o meu ex-conjuge faz com meu filho(a) e  pra me desagradar é alienação parental”. Obviamente, isso não é verdade. Mas num ambiente como esse onde “nem tudo o que parece é”, o que então pode  ser considerado como ato de alienação parental? Se meu filho está chamando o atual companheiro da minha ex-esposa de pai, isso configura Alienação Parental? Quais as consequências disso num processo de divórcio ou de guarda? Posso pedir uma medida liminar para impedir que isso continue?

O que a lei considera Alienação Parental?

Primeiramente, precisamos entender o que nos diz o Artigo 2º lei 12.318/10 para saber o  que pode ser considerado ato de Alienação Parental. É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

As condutas específicas mais comuns de alienação parental, foram previstas na própria lei (artigo 2 º Paragrafo Único e incisos), e seriam:

Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; o contato de criança ou adolescente com genitore o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;  mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Observem que não há uma proibição da lei para impedir que a criança chame o padrasto ou madrasta de pai ou de mãe. Inclusive atualmente, as situações onde a criança aprende a respeitar e amar de maneira espontânea esse novo ente familiar, podem até levar ao pedido de um registro de “Paternidade/Maternidade Sócio Afetiva”, onde a criança literalmente terá em seu Registro Civil o nome de mais de um pai, ou mais de uma mãe. Não nos aprofundaremos aqui nessa hipótese, que será tratada em um próximo artigo.

O mais importante é dizer que essas hipóteses de ato de Alienação Parental que foram mencionadas na lei, são meramente exemplificativas. Isso quer dizer que podem haver outros atos de Alienação que não foram descritos na lei, mas que interferem sim na formação psicológica da criança.

E deixar de pagar pensão alimentícia, também não está errado?

Vale mencionar aqui o conteúdo do nosso artigo anterior, onde falamos sobre o pagamento de pensão alimentícia em casos de guarda compartilhada (link). Quando o Genitor Alimentante deixa de pagar alimentos, seja por motivo justificado no processo, seja por motivo injustificado, o outro genitor não pode restringir ou impedir o acesso à criança por conta própria, em razão do inadimplemento. Ou seja, um erro não justifica o outro, e o direito de estar com a criança não pode ser suprimido por ninguém, a não ser que esse contato represente um risco objetivo para a integridade do menor.

Chamar o padrasto de pai ou a madrasta de mãe, pura e simplesmente não é considerado um ilícito civil.  Porém tudo tem que ser visto dentro de um contexto mais amplo. Para saber se isso configura ou não a Alienação Parental, observe a criança com cuidado. Ela faz isso naturalmente ou está sendo ensinada? A criança está incluindo em sua vida um pai/mãe a mais ou está substituindo um por outro? Parou de te chamar de pai/mãe para chamar somente o outro?  Ela ainda se envolve emocionalmente com você? Demonstra algum um medo desmotivado de você?

Caso isso esteja ocorrendo, procure seu advogado, e informe isso ao Juiz, pois a criança pode sim estar sendo forçada a te esquecer para formar a imagem paterna/materna somente na figura do companheiro do seu ex-cônjuge. Somente o Juiz, com apoio de técnicos judiciários especialistas no assunto, poderá averiguar a gravidade e a emergência do caso, levando a tomar medidas mais rápidas, inclusive em caráter liminar. Quanto mais rápido o problema for descoberto, mais eficazes serão as medidas paliativas aplicadas pelo Juiz.  Ressaltamos que dependendo da gravidade do ato, o genitor alienador poderá sofrer desde uma advertência do juiz, aplicação de multa ou até mesmo a perca do poder familiar.

 

 

Existe Alienação Parental quando o casal ainda está junto?

Vale lembrar que a Alienação Parental não acontece somente depois que o casamento termina. Acontece também por anos a fio na intimidade dos lares, e infelizmente em alguns casos as crianças passam antes e durante o divórcio a serem vistas pelos pais como meros objetos.  Assim, para atingir ao outro, vingando-se por uma situação mal resolvida emocionalmente, o genitor(a) passa a cometer atos deliberados no intuito de afastar o filho da convivência do outro e nublar a relação de afeto e de confiança que existe naturalmente entre eles.

Portanto, pense bem. As crianças e adolescentes, são as pessoas que via de regra mais apostam emocionalmente no sucesso desse projeto de família, e sem dúvida são as que mais sofrem com as brigas do casal e com o desgaste e o fim do relacionamento entre os pais. Se você tem filhos menores, é divorciado, pretende divorciar-se, sente que as suas dificuldades no relacionamento com seu cônjuge ou ex-conjuge estão prejudicando seu filho, é hora de procurar ajuda profissional. A intervenção de um bom Mediador de Conflitos pode favorecer um acordo que preserve saúde mental da criança.  Nos casos em que a mediação já não for capaz de te levar à resposta adequada, o poder judiciário pode ser acionado pelo seu Advogado e terá meios processuais adequados para intervir no caso e favorecer o reequilíbrio da relação entre pais e filhos.

Saiba como provar que está sofrendo alienação parental.

Tem dúvida sobre guarda compartilhada? acesse este artigo

 

32 respostas
    • Dr. Caio Quaresma
      Dr. Caio Quaresma says:

      Esse fenômeno da Alienação Parental é estudado pelo mundo jurídico mas também e principalmente pela psicologia. Os reflexos dela ao longo do casamento normalmente só são observados pelo direito depois do fim do relacionamento do casal, mas os prejuízos para a psicologia da criança independem de o casal se separar ou não.. quando a separação ocorre, só fica mais evidente o que já vinha acontecendo. Normalmente (mas nem sempre), o filho alienado, quando inicia a vida adulta e se percebe “incompleto” por ter sido afastado de uma figura essencial para a sua vida. Sofre muito e passa a procurar a figura daquele que lhe faltou, e sente-se traído pelo genitor alienante.

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  1. wanderson palheta da silva
    wanderson palheta da silva says:

    eu tenho dois filhos que vevem com a mãe deles mas sempre ajudei.. hoje ela tem um novo companheiro o meu filho maior de 5 anos nao chama ele de pai… mas o melhor quando pergunto quem e o pai dele ela fala que o padastro ele mim chama eu por meu nome mesmo eu encinando pois eles passam apenas final de semana com migo. pergunto se isso pode.?

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    • Dr. Caio Quaresma
      Dr. Caio Quaresma says:

      Se você sempre fez parte da vida dos seus filhos, não há motivo para eles não te chamarem de pai. Mesmo que continuem chamando o padrasto de pai, por uma questão natural de afeto e convivência, não precisam perder sua referencia paterna. O que você me relata pode sim ser sinal de que seus filhos vivem em ambiente onde ocorre uma campanha de desqualificação da sua pessoa. Isso pode ser percebido por um conjunto de outros sinais que somente profissionais da área, irão perceber. Te aconselho a buscar assistência de um advogado especialista em Direito de Família na sua cidade, e também, se possível, buscar um auxilio psicológico aos seus filhos.

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      • VANESSA DE SOUSA
        VANESSA DE SOUSA says:

        BOA TARDE! SOU SEPARADA DO PAI DO MEU FILHO, TENHO UM NOVO COMPANHEIRO AI MEU FILHO TEM 4 ANOS, AI QUANDO VOCÊ PERGUNTA QUANTOS PAPAI ELE TEM , ELE FALA TENHO DOIS PAPAIS E FALA O NOME DOS DOIS
        SÓ QUE A FAMÍLIA PATERNA TA INJETANDO MUITAS COISAS NA CABECINHA DELE , DIZENDO QUE O PADASTRO NÃO E PAI DELE NÃO, QUE ELE TEM SÓ UM PAI, E MEU FILHO MORA JUNTAMENTO COM NOS DOIS ENTÃO TEM MAIS CONTATO COM PADASTRO IGUAL ELES FALAM, SÓ FICA COM O PAI FINAL DE SEMANA . ENTÃO ELE CHORA QUANDO FALA QUE O PADASTRO NÃO E PAI DELE, O QUE VOCÊ ME ACONSELHAR?

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  2. Chrisleni
    Chrisleni says:

    Tenho uma enteada de 4 anos que mora com o pai e estou com ele dês de quando ela tinha 1 ano e ela me chama de mãe. A mãe biológica faz a cabeça dela dizendo que sou tia e ela não aceita esse fato e já teve vezes que ela me ofendeu sem motivo algum, eu e o pai dela podemos entrar com o pedido de alienação parental?

    Responder
  3. Nilton Vilela
    Nilton Vilela says:

    Ola Dr.

    No meu caso sou o padrasto. Minha mulher tem uma menina de 6 anos de outro relacionamento que de uns 3 meses pra cá começou a me chamar de pai. Nos temos um filho de 10 meses e achamos que pelo fato da menina de 6 anos me ouvir chamando meu filho de pai, passou a me chamar de pai também.
    Isso tem incomodado o genitor dela que sabe que ela me chama de pai e que inclusive me procurou alegando que isso seria falta de respeito.
    Como tratar isso, uma vez que eu e o genitor temos boa relação de convivência até então?

    Responder
  4. Cristiano Bem
    Cristiano Bem says:

    Boa tarde a minha situação está parecida. A minha ex companheira também tem um companheiro ao qual o meu filho chama de pai e a mim chama me pelo meu nome.
    Sou um pai extremamente presente na vida do meu filho e quando confronto a mãe ela ri se da minha cara e levanta falsos testemunhos contra mim dizendo que eu bato na criança quando a criança quando está comigo não quer ir ter com a mãe. O meu filho está semana foi diagnosticado com arritmia Cardoso respiratória. Poderá desta forma a mãe estar afetar psicologicamente o meu filho e poderei eu lutar pela guarda do meu filho?
    Cumprimentos

    Responder
    • Dr. Caio Quaresma
      Dr. Caio Quaresma says:

      Cristiano, é sempre bom ter cuidado com essas situações onde podem ser implantadas falsas memórias na mente da criança. Não é natural uma criança que tem o pai presente não reconhece-lo como pai. O primeiro conselho é sempre o de estabelecer uma conversa franca e buscar auxílio de um profissional da área da psicologia infantil que possa atender seus filhos e ajudar a desfazer confusões. Mas se ficar realmente comprovada a campanha difamatória contra a sua pessoa, e a intenção dolosa de desconstruir sua imagem paterna, cabe sim um pedido judicial de guarda. Sempre podemos lutar pelo direito à guarda dos filhos, quando há razões relevantes para isso e não foi possível resolver de maneira amigável. Mas tenha também em mente que o Judiciário não é a única porta para a resolução do seu conflito. Procure se informar também sobre a técnica da Mediação de Conflitos.

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  5. Márcio Júnior
    Márcio Júnior says:

    Agradeço ao Dr. Caio Quaresma, pela atenção e profissiomalismo em que exclareceu minhas dúvidas! Super recomendo o trabalho dele e este site.

    Responder
    • Dr. Caio Quaresma
      Dr. Caio Quaresma says:

      Obrigado pela deferência Marcio Junior. Bom saber que nosso trabalho está ajudando. Fico a disposição. Veja também nossos outros artigos no site. Procuramos sempre estabelecer uma comunicação direta, clara e informativa com nossos clientes e visitantes do site.

      Responder
  6. Maria Rita de Cassia Barbosa da Silva
    Maria Rita de Cassia Barbosa da Silva says:

    A mãe da minha neta vai se mudar de endereço para morar junto com o namorado pai da filha que ela está esperando e quer levar a minha neta , e vai levar a minha neta ? O que o meu filho pode fazer para resolver está situação?

    Responder
    • Dr. Caio Quaresma
      Dr. Caio Quaresma says:

      Não há nenhum ato de Alienação Parental nesse caso Dona Maria Rita. Pelo menos aparentemente. A Mãe não pode ser obrigada a pedir autorização para o pai da criança para constituir um novo relacionamento e se mudar com a criança. POREM é preciso deixar muito claro que o interesse da criança sempre precisa ser preservado. Ou seja, se a mudança for para endereço que impossibilite o pai de continuar tendo o mesmo contato que sempre teve com o menor, então o regime de visitação e de exercício de guarda vai ter que ser modificado para que quando o pai puder estar com o filho, isso aconteça por períodos maiores. Tudo aí vai girar em torno do bom senso dos dois em decidir juntos o melhor para o filho.

      Responder
  7. Larissa
    Larissa says:

    Boa noite! Tenho uma filha de 2 anos e meio, estou separada do pai dela desde os 3 meses de gestação e meu companheiro está comigo desde minha gestação, então quando minha filha nasceu eu já tinha um companheiro que não era o pai dela e acontece que o pai dela mora em São Paulo, se a viu 10 vezes foi muito e quase não faz vídeo chamadas com a menina. Ele viu um vídeo onde minha filha chama o padrasto que a cria junto comigo de pai e agora está me ameaçando de estar praticando alienação parental. No meu caso, isso se considera alienação parental ?

    Responder
    • Dr. Caio Quaresma
      Dr. Caio Quaresma says:

      O fato de chamar o padrasto de pai por si só não configura Alienação Parental. Isso tem que ficar claro. Ocorre que sua filha não pode perder a referencia paterna no pai biológico que apesar de morar longe não deixou de acompanhar a filha. Sua filha não pode “substituir” a figura do pai por uma decisão sua de ensinar isso pra ela. O que você não pode fazer é forçar ela a fazer isso. Nem impedir o pai de assumir sua posição de pai.. ou seja, afastar a filha dele impedindo ele de falar com ela, ou ficar reforçando as características negativas do pai para que a criança não goste dele.
      De resto, se o pai realmente não cumpre com as visitas estipuladas e não faz questão de conviver com a criança, você precisa deixar claro para ele que isso pode configurar abandono afetivo.

      Boa sorte, conte conosco

      Responder
  8. Maria
    Maria says:

    Minha sogra tenta ensinar minha filha a chamar ela de mãe, na minha frente. Eu não gosto disso e já sinalizei diversas vezes. Meu esposo não quer chamar a atenção da mãe. Ela tem que se colocar no papel de avó. Fora isso me desautoriza toda hora na frente da minha filha e me critica constantemente. Fui conversar com ela e ela virou as costas e me deixou falando sozinha. Isso pode ser caracterizado como alienação parental? Eu não quero afastar minha filha da avó paterna justamente para não ser acusada de alienação parental, mas exijo respeito e ela não tem limites….

    Responder
    • Dr. Caio Quaresma
      Dr. Caio Quaresma says:

      Essa é uma situação bem delicada. Acredito que o melhor caminho para resolver não seja judicial logo à princípio. Converse primeiramente com seu esposo pois isso de fato pode gerar confusões desnecessárias na mente da criança. Se a sua sogra cria falsas imagens, falsas lembranças, produz verdadeira campanha difamatória contra você na mente da sua filha, de modo a causar na criança um medo ou uma rejeição contra você, isso pode sim vir a ser caracterizado como ato de Alienação Parental.

      Responder
  9. Dariane
    Dariane says:

    Olá boa noite. Sou separada a 5 anos tenho um filhos de 12 e um de 6 Eles chamam meu atual marido de pai , por livre e espontânea vontade Eu nunca obriguei ,teve um episódio onde expliquei pra eles que meu companheiro era padrasto eles começaram a chora e dizer que não que ele é pai.isso me deixou feliz .Mais meu ex marido quando passa férias com eles fica falando que é errado eles chama meu atual de pai , eu não proibo ele de nada com os filhos ,aí meu filho me diz mãe vou chama o pai de tio mais quero que vc fale pra ele ñ quero que ele fique triste ,o pai diz que não é certo, isso tá deixando a cabecinha dele confusa pois ele ama muito o meu atual marido oque fazer..Dr.Caio Quaresma obgd

    Responder
    • Dr. Caio Quaresma
      Dr. Caio Quaresma says:

      Seria importante ter uma conversa franca com o Pai na presença de um profissional da psicologia para melhor conduzir a situação. Tudo indica, pelo seu relato, que se trate de uma possível paternidade socioafetiva, que pode ser reconhecida de modo a incluir o nome de um segundo pai no registro da criança. Sim! A criança pode ter dois pais se isso corresponde a uma realidade afetiva definitivamente construida, inclusive para efeitos sucessórios. O que não pode jamais ocorrer é um genitor tentar substituir a figura do outro, ou seja.. você ensinar ao seu filho que o pai dele é o padrasto e não o pai biológico.. Estimular que a criança crie na mente uma rejeição ou temor ao pai biológico.. ou negar ao seu filho o direito de conviver com ele.

      Responder
  10. Leonardo
    Leonardo says:

    Sempre fomos pais separados, e o padrasto da minha filha mora com a mae desde que ela nasceu praticamente. Minha filha chama ele de pai, e me chama tambem. Porem quando nao estou perto, ela se refere a mim como “Leo” para os outros pais. Ela tem 13 anos, perguntei a ela o motivo, e ela ficou sem jeito, eu inisisti e ela disse que sempre foi assim e prefere manter desse jeito, que me chamar de Leo ou pai para eles, nao muda o q ela sente por mim. Eu nao fui um exemplo de pai quando ela era muito nova, mas nunca fui ausente e nos ultimos 3 anos eu tento me aproximar o máximo permitido, participo de tudo da vida dela. Fico triste em saber disso e não sei o que fazer. Nao tenho direito a visitas regulamentadas tambem, consigo regulamentar msm ela com 13 anos?

    Responder
    • Dr. Caio Quaresma
      Dr. Caio Quaresma says:

      Leonardo.. a regulamentação das visitas é algo que pode ser pleiteado a qualquer momento. O afastamento nunca é bom para a criança e nem para o adolescente. Ocorre que infelizmente muitas coisas estão psicologicamente consolidadas para a sua filha e possivelmente você terá de ter muita paciência e bom senso para retomar e ampliar essa convivência agora. Procure colocar-se no lugar dela (da sua filha) e todas as suas decisões serão sábias. O Poder Judiciário pode lhe ajudar quando existe uma chamada “pretensão licita que sofre resistência” da outra parte.. mas será que é esse o meio mais adequado para reconstruir um laço afetivo? Aconselho procurar um profissional da área de Mediação de Conflitos, antes de ajuizar qualquer demanda.

      Responder
  11. Juliano
    Juliano says:

    Olá, comigo ocorre a situação da seguinte maneira. A minha ex esposa, mudou de cidade sem me avisar, minha convivência com a minha filha era muito ampla. Agora ela arranjou um novo companheiro, o qual ela ensinou a minha filha chamar de pai. Já disse que sou contra isso, mas ela continua insistindo na situação. Eu sempre ligo quando possível e falo com a minha filha, busco ela todos os meses para ela ficar comigo. O que ela faz Não é justo, sou pai e creio que tenho o direito de decidir sobre isso.

    Responder
    • Dr. Caio Quaresma
      Dr. Caio Quaresma says:

      Juliano.. a questão é delicada, pois dentro do possível é necessário preservar a criança do conflito. Os afetos dela principalmente. Uma coisa é a mãe estar gerando o afastamento de maneira a fazer a criança substituir a figura paterna.. ou seja, realizar uma campanha psicológica difamatória contra a sua pessoa e ao mesmo tempo obrigar a criança a chamar o padrasto de pai. Outra coisa é isso surgir naturalmente para a criança pelo fato de ser bem acolhida e receber afeto do padrasto. Chamar o padrasto de pai, não é por si só um retrato de ato de alienação parental. Mudar de cidade também não… tudo depende de um contexto.

      Responder
  12. Carla
    Carla says:

    Oi
    Tenho um filho de 5 anos
    Separei do pai dele quando estava grávida de 8 meses
    Quando meu filho tinha 1 ano e 11 meses me casei com meu marido hoje
    Desde então meu filho começou a chamá-lo de pai
    Ele começou a ter convivência com o pai de sangue dele tem 7 meses
    O pai dele de sangue falou p ele que meu marido não e pai dele e sim padastro
    E depois falou que nem padastro era e sim um tio
    Confundindo a cabecinha dele.
    O que isso constitui
    E estamos ainda enfrentando um processo.

    Responder
    • Dr. Caio Quaresma
      Dr. Caio Quaresma says:

      Sempre deve-se pensar no melhor interesse da criança em primeiro lugar. O pai tem direito ao convívio com o filho e isso é também um direito do filho. Serão muitos anos de vida para se adaptar com essa realidade e se o seu marido continuar tendo a relação de paternidade sócioafetiva que tem até então, poderá essa relação ser futuramente reconhecida até mesmo no registro de nascimento da criança. Mas eu diria que é importante entender que a relação com esse pai precisará ser reconstruída e esse vinculo respeitado.

      Responder
  13. Pedro Martins Borges
    Pedro Martins Borges says:

    No meu caso a mãe esta obrigando os filhos a chamarem o padrasto de pai e quando eles não chama ela bate nele, isso entra como alienação de parentesco?

    Responder
    • Dr. Caio Quaresma
      Dr. Caio Quaresma says:

      Pedro. Se isso foi passível de comprovação, pode ser sim sintoma de Alienação Parental. Mas vai além.. a violência contra a criança é injustificável e deve ser combatida com ações firmes. Pedir uma ampliação da convivência paterna e até mesmo uma inversão de lar de referencia das crianças, não especificamente em razão da alienação parental, mas também e principalmente em razão das violências físicas e psicológicas perpetradas. É DEVER da família, da sociedade e do Estado promover a proteção integral das crianças. Na sua posição de pai, é o primeiro que tem o DEVER de tomar atitude contra essa violencia.

      Responder
  14. Marcelo
    Marcelo says:

    Se parte da criança tratar o padrasto como pai é porque ela o vê assim. Possivelmente o pai biológico não esteja cumprindo seu papel e a criança “elegeu” um pai melhor.

    Responder
    • Dr. Caio Quaresma
      Dr. Caio Quaresma says:

      Nem sempre Marcelo. Como dito no artigo, as vezes isso é sintoma de uma Alienação Parental mas só quando a mãe objetivamente afastando e fazendo campanhas difamatórias contra o pai biológico, a criança realmente vai buscar uma figura paterna no avô, no padrasto.. em alguma figura paterna presente. Isso pode acontecer na perspectiva contrária também.. pode ser o pai praticando a conduta contra a mãe biológica. Esse é um caso de exceção, e não de regra.

      Responder
  15. Yago Henrique
    Yago Henrique says:

    Me afastaram da minha filha desde os 3 mes de vida dela, nao tinha-mos nd perante o juiz mas smp paguei a pensao certinho, fui conseguir ver minha filha agr no aniversário de 1 ano dela, depois de um acordo entre advogados do governo, mas eu estava sem advogado, me deram apenas duas horas por semana para poder ver minha filha, qnd eu estava brincando com minha filha o namorado da minha ex passou, e minha filha começou a chamar ele de pai, isso acabou cmg! sei q a culpa nao é da minha filha muito menos minha, pois smp corri atras de estar presente na vida da minha filha
    Quero saber oq preciso fazer para resolver esse problema da minha filha entender q eu sou o pai dela ?

    Responder
    • Dr. Caio Quaresma
      Dr. Caio Quaresma says:

      Yago. Sinto muito por isso.
      O grande problema aí é o fato de ela estar convivendo muito pouco com você.
      Chamar o padrasto de pai é um sintoma, não é a doença.
      Como resolver esse problema? Contratando um Advogado especialista em Direito de Família e ingressar com uma ação de modificação da guarda e regime de convivência, pra ampliar seu tempo de convívio com sua filha. Não existe uma ação judicial que obrigue a mãe a proibir a criança de chamar o padrasto de pai, mas tem como você provar que estava sendo afastado do convívio de forma proposital para ser substituído na mente da criança. Um passo de cada vez.. primeiro reclamar seu direito de aumentar o convívio com a criança.

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